2026-10-27
O que o Parecer CFM 03/2026 muda para quem distribui material de dor, e por que o nome certo do procedimento ajuda a vender.
Durante anos, pacientes com dor lombar de origem facetária deixaram de ser tratados por um motivo que pouco tinha a ver com evidência ou com o Rol da ANS. Auditores tratavam a denervação facetária e a rizotomia como o mesmo procedimento.
A rizotomia tem Diretriz de Utilização (DUT) nº 62 no Anexo II do Rol; a denervação não tem. Ao igualar as duas, a auditoria exigia da denervação os critérios da rizotomia e negava o pedido quando o paciente não os cumpria. Um procedimento previsto no Rol, sem diretriz própria, acabava negado pela diretriz de outro. A neurotomia térmica é a tecnologia mais visível da dor intervencionista, e isso ajudou a travar o mercado: muitos auditores passaram a ler qualquer denervação de faceta como rizotomia.
O Parecer CFM nº 03/2026 (Processo-Consulta PAe nº 000027.10/2025) foi aprovado pela Câmara Técnica de Neurocirurgia em 28 de janeiro de 2026 e assinado pelo relator, conselheiro Marcos Lima de Freitas, em 5 de fevereiro.
A ementa: “A denervação e a rizotomia empregadas no tratamento da dor de origem facetária configuram procedimentos distintos. É recomendável para auditores e juntas médicas a observância dessas distinções em suas análises, preservando a autonomia médica e a boa prática assistencial.”
Na conclusão, o CFM separa os dois pela técnica. A denervação facetária “pode ser realizada com o uso de anestésicos locais ou substâncias neurolíticas com o objetivo de interromper condução nociceptiva ou autonômica, enquanto rizotomia deve ser realizada com radiofrequência ou crioablação”.
A DUT nº 62 vale para a rizotomia e, segundo o parecer, não se aplica à denervação, “sob pena de indeferimentos indevidos e prejuízo à assistência ao paciente”.
O CFM também rejeitou a proposta de fundir a denervação na descrição da rizotomia, porque a fusão “inclui erroneamente diretriz de utilização em procedimento que originalmente não tem tais critérios”. Recomendou mudar o nome da rizotomia de “com ou sem radiofrequência” para “com radiofrequência”. A planilha de correlação TUSS–Rol que a ANS publicou em agosto de 2026 já usa esse nome: “Rizotomia percutânea com radiofrequência (com diretriz de utilização)”.
Quando o médico pede denervação facetária por método químico, o auditor não pode cobrar os critérios da DUT nº 62: limitação das atividades da vida diária por pelo menos seis semanas, redução maior que 50% da dor após infiltração facetária com anestésico local e falha do tratamento conservador adequado. Esses critérios pertencem à rizotomia.
Os procedimentos correspondentes estão no Rol, com correlação confirmada na planilha oficial da ANS (RN 678/2026, publicada em 14 de agosto de 2026):
| Procedimento no Rol | Código | DUT | Segmentação |
|---|---|---|---|
| Denervação percutânea de faceta articular | 3.14.03.03-4 | sem DUT | HCO, HSO |
| Bloqueio facetário para-espinhoso | 3.16.02.12-6 | sem DUT | AMB, HCO, HSO |
| Bloqueio fenólico e/ou alcoólico | 2.01.03.14-0 | sem DUT* | AMB, HCO, HSO |
| “Rizotomia percutânea com radiofrequência” | 3.14.03.33-6 | DUT nº 62 | HCO, HSO |
* Na correlação da ANS, o código 2.01.03.14-0 também corresponde ao bloqueio com toxina botulínica, que tem DUT nº 8. O pedido precisa deixar claro que se trata de bloqueio fenólico ou alcoólico.
Dos quatro procedimentos, só a rizotomia tem diretriz. Nos demais, o pedido se sustenta pelo preenchimento correto: termo do Rol, técnica descrita e código certo.
Uma resolução que regulamenta uma técnica não cria obrigação de cobertura. A cobertura depende do Rol, da DUT e da segmentação do contrato na data do atendimento.
A ozonioterapia é o exemplo. A Resolução CFM nº 2.445/2025 a autoriza como terapia adjuvante para dor musculoesquelética e inclui a dor lombar por hérnia de disco (Art. 3º), com injeção paravertebral ou intradiscal em ambiente cirúrgico controlado, orientação por imagem e médicos com RQE ou área de atuação específicas (Arts. 3º e 5º). A resolução não menciona a dor facetária; usá-la para vender ozonioterapia nessa indicação vai além do que ela autoriza.
SBN, SBC e SBOT já defendiam a separação. A Diretriz de Denervação da Região Sacroilíaca da SBN (2023) foi publicada “em atenção aos nossos associados que têm constantemente recebido negativas e questionamentos das operadoras”, e o Manual de Diretrizes de Codificação em Cirurgia da Coluna Vertebral (3ª ed., 2025, SBC, SBOT e SBN) mantém a rizotomia em ficha própria, com a exigência da DUT nº 62.
Sociedades e CFM concordam que a denervação não está sujeita à DUT nº 62 e que a escolha da técnica cabe ao médico assistente. Divergem sobre as técnicas térmicas e de frio: a diretriz da SBN e o manual de 2025 as admitem no código da denervação, enquanto o parecer de 2026 as reserva à rizotomia. No método químico os três documentos coincidem, e por isso ele é hoje o terreno mais firme para defender um pedido de denervação facetária.
Para o paciente com dor facetária, o acesso começa pelo nome do procedimento escrito no pedido.
Artigo informativo. Não substitui análise regulatória nem decisão clínica sobre caso concreto.