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Regulação/Dor intervencionista/5 min de leitura

Denervação facetária não é rizotomia: a distinção que destrava o acesso do paciente

O que o Parecer CFM 03/2026 muda para quem distribui material de dor, e por que o nome certo do procedimento ajuda a vender.

Durante anos, pacientes com dor lombar de origem facetária deixaram de ser tratados por um motivo que pouco tinha a ver com evidência ou com o Rol da ANS. Auditores tratavam a denervação facetária e a rizotomia como o mesmo procedimento.

A rizotomia tem Diretriz de Utilização (DUT) nº 62 no Anexo II do Rol; a denervação não tem. Ao igualar as duas, a auditoria exigia da denervação os critérios da rizotomia e negava o pedido quando o paciente não os cumpria. Um procedimento previsto no Rol, sem diretriz própria, acabava negado pela diretriz de outro. A neurotomia térmica é a tecnologia mais visível da dor intervencionista, e isso ajudou a travar o mercado: muitos auditores passaram a ler qualquer denervação de faceta como rizotomia.

O que o CFM decidiu

O Parecer CFM nº 03/2026 (Processo-Consulta PAe nº 000027.10/2025) foi aprovado pela Câmara Técnica de Neurocirurgia em 28 de janeiro de 2026 e assinado pelo relator, conselheiro Marcos Lima de Freitas, em 5 de fevereiro.

A ementa: “A denervação e a rizotomia empregadas no tratamento da dor de origem facetária configuram procedimentos distintos. É recomendável para auditores e juntas médicas a observância dessas distinções em suas análises, preservando a autonomia médica e a boa prática assistencial.”

Na conclusão, o CFM separa os dois pela técnica. A denervação facetária “pode ser realizada com o uso de anestésicos locais ou substâncias neurolíticas com o objetivo de interromper condução nociceptiva ou autonômica, enquanto rizotomia deve ser realizada com radiofrequência ou crioablação”.

A DUT nº 62 vale para a rizotomia e, segundo o parecer, não se aplica à denervação, “sob pena de indeferimentos indevidos e prejuízo à assistência ao paciente”.

O CFM também rejeitou a proposta de fundir a denervação na descrição da rizotomia, porque a fusão “inclui erroneamente diretriz de utilização em procedimento que originalmente não tem tais critérios”. Recomendou mudar o nome da rizotomia de “com ou sem radiofrequência” para “com radiofrequência”. A planilha de correlação TUSS–Rol que a ANS publicou em agosto de 2026 já usa esse nome: “Rizotomia percutânea com radiofrequência (com diretriz de utilização)”.

O que isso muda no pedido

Quando o médico pede denervação facetária por método químico, o auditor não pode cobrar os critérios da DUT nº 62: limitação das atividades da vida diária por pelo menos seis semanas, redução maior que 50% da dor após infiltração facetária com anestésico local e falha do tratamento conservador adequado. Esses critérios pertencem à rizotomia.

Negar uma denervação com base na DUT nº 62 é aplicar a diretriz de outro procedimento.

Os procedimentos correspondentes estão no Rol, com correlação confirmada na planilha oficial da ANS (RN 678/2026, publicada em 14 de agosto de 2026):

Procedimento no RolCódigoDUTSegmentação
Denervação percutânea de faceta articular3.14.03.03-4sem DUTHCO, HSO
Bloqueio facetário para-espinhoso3.16.02.12-6sem DUTAMB, HCO, HSO
Bloqueio fenólico e/ou alcoólico2.01.03.14-0sem DUT*AMB, HCO, HSO
“Rizotomia percutânea com radiofrequência”3.14.03.33-6DUT nº 62HCO, HSO

* Na correlação da ANS, o código 2.01.03.14-0 também corresponde ao bloqueio com toxina botulínica, que tem DUT nº 8. O pedido precisa deixar claro que se trata de bloqueio fenólico ou alcoólico.

Dos quatro procedimentos, só a rizotomia tem diretriz. Nos demais, o pedido se sustenta pelo preenchimento correto: termo do Rol, técnica descrita e código certo.

O que fazer

  1. Comece pelo código. Diante de uma negativa, pergunte qual código foi apresentado. A negativa de uma denervação (3.14.03.03-4) fundamentada na DUT nº 62 dá margem a um recurso tecnicamente forte. Leve esse argumento ao médico assistente e ao setor de OPME do hospital.
  2. Revise o vocabulário do portfólio. O catálogo que chama tudo de “ablação”, ou que usa denervação e rizotomia como sinônimos, reforça a confusão. Mostre a separação do CFM (método químico de um lado; neurotomia térmica ou crioablação do outro) no material de apoio, no pedido padrão e no modelo de prescrição.
  3. Amplie a oferta de método químico. Neurolíticos como fenol e álcool e bloqueios facetários diagnósticos e terapêuticos formam uma oferta que não depende dos critérios da DUT da rizotomia, desde que o pedido use o nome, a técnica e o código do procedimento.
  4. Documente a indicação. Para a rizotomia, o parecer descreve critérios de boa prática: bloqueio diagnóstico com anestésico local, com ou sem corticoide, e redução da dor acima de 50%; exame de imagem compatível, sem diagnóstico baseado só nele; ausência de contraindicações. Registrá-los no prontuário fortalece qualquer solicitação, mas continuam sendo critérios da rizotomia, e exigi-los da denervação é o que o parecer desaconselha.

O limite: regulamentar não é cobrir

Uma resolução que regulamenta uma técnica não cria obrigação de cobertura. A cobertura depende do Rol, da DUT e da segmentação do contrato na data do atendimento.

A ozonioterapia é o exemplo. A Resolução CFM nº 2.445/2025 a autoriza como terapia adjuvante para dor musculoesquelética e inclui a dor lombar por hérnia de disco (Art. 3º), com injeção paravertebral ou intradiscal em ambiente cirúrgico controlado, orientação por imagem e médicos com RQE ou área de atuação específicas (Arts. 3º e 5º). A resolução não menciona a dor facetária; usá-la para vender ozonioterapia nessa indicação vai além do que ela autoriza.

O que dizem as sociedades

SBN, SBC e SBOT já defendiam a separação. A Diretriz de Denervação da Região Sacroilíaca da SBN (2023) foi publicada “em atenção aos nossos associados que têm constantemente recebido negativas e questionamentos das operadoras”, e o Manual de Diretrizes de Codificação em Cirurgia da Coluna Vertebral (3ª ed., 2025, SBC, SBOT e SBN) mantém a rizotomia em ficha própria, com a exigência da DUT nº 62.

Sociedades e CFM concordam que a denervação não está sujeita à DUT nº 62 e que a escolha da técnica cabe ao médico assistente. Divergem sobre as técnicas térmicas e de frio: a diretriz da SBN e o manual de 2025 as admitem no código da denervação, enquanto o parecer de 2026 as reserva à rizotomia. No método químico os três documentos coincidem, e por isso ele é hoje o terreno mais firme para defender um pedido de denervação facetária.

Para o paciente com dor facetária, o acesso começa pelo nome do procedimento escrito no pedido.

Referências

Artigo informativo. Não substitui análise regulatória nem decisão clínica sobre caso concreto.

Seu pedido de denervação foi negado com base na diretriz errada?